Atualmente, as empresas devem contribuir para o seguro com
alíquotas de Contribuição Previdenciária que podem aumentar ou diminuir,
conforme os percentuais de acidentes e o grau de exposição do trabalhador a
situações de risco.
“As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho – RAT serão
reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da
empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP - Fator
Acidentário de Prevenção”, afirma a advogada e consultora Trabalhista e
Previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima
Costa.
As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota
do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção
aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças
e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na
prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta a especialista do Cenofisco.
O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia
médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos –
NTEP, o qual determinará o FAP.
Os
especialistas na área Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação
Fiscal são os mais indicados e conceituados para responder a estas e outras
perguntas sobre o tema. Para mais informações ou agendar uma entrevista, entre
em contato com a equipe de imprensa da De León Comunicações pelo: (11)
5017-4090 // 7604.
Fonte:
De Léon Comunicações