muito claro para nós, contribuintes brasileiros, que a
tributação em nosso país é demasiadamente onerosa. Contudo, proponho destaque
aos empresários, que, diariamente, se deparam com as temidas obrigações da
pessoa jurídica: os impostos, as taxas e as contribuições, todas de natureza
compulsória.
O que ocorre de fato é que muitas empresas, em razão de uma
crise ou mesmo uma dificuldade interna, ficam financeiramente impossibilitadas
de cumprirem com suas obrigações tributárias, gerando um passivo crescente, de
tal sorte a tornar a quitação inviável.
Esta situação é agravada por uma generalizada falta de
conhecimento da legislação por parte dos empresários, aliás, um aspecto
bastante relevante, já que a lei tributária brasileira é complexa e de difícil
entendimento.
Muitas vezes, no furor de uma solução imediata, o
empresário, passando por momentos financeiramente delicados, acaba tendo que
eleger qual tributo irá pagar. Infelizmente, porém, nem sempre o tributo eleito
para ser postergado é o ideal para a saúde financeira da empresa.
Neste contexto, inclusive, não se está considerando aqueles
que optam pela sonegação. Uma empresa sólida deve ser obrigatoriamente
lucrativa, mas se a lucratividade for proveniente da sonegação, essa empresa
estará com seus dias contados, já que o fisco vem aperfeiçoando ano a ano seus
mecanismos de controle sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou
jurídicas.
Uma das filosofias que o empresário deve ter em mente é que
sua empresa nasceu para prosperar. E que são as decisões tomadas hoje, de forma
preventiva, que irão garantir o lucro e a segurança de amanhã.
A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo,
seja ele grande ou pequeno, é o planejamento tributário, que tem por objetivo a
economia fiscal, ou seja, a otimização da quantidade de dinheiro que será
destinada ao governo. Em última análise, é a estratégia através da qual o
contribuinte arcará com o menor custo tributário possível, utilizando meios lícitos
e previstos na legislação.
Dentre outros aspectos do planejamento tributário, estão as
obrigações acessórias, que são derivativas da obrigação principal - a saber, o
pagamento dos tributos - e que constituem em informações prestadas pelo próprio
contribuinte e por terceiros (bancos e administradoras de cartões de crédito)
aos órgãos da administração tributária federal, estadual e municipal. O não
cumprimento destas formalidades ou a prestação de informação incompleta/falsa
acarreta multas, transformando-se, por via legal, em uma obrigação principal.
Desta forma, salienta-se que a elisão fiscal deve contemplar não só a
organização da empresa, através de uma estratégia jurídica tributária, mas
também o correto envio das informações que o contribuinte presta ao fisco, pois
o simples descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar, além de multas
elevadas, prejuízos financeiros às empresas.
Mas o que são estas obrigações acessórias? As empresas, além
de calcular e pagar os tributos a que está obrigado, deve prestar informações
detalhadas sobre o seu faturamento, suas despesas, custos, fluxo financeiro,
lucro, quanto apurou e quanto deverá pagar de Imposto de Renda, Pis, Cofins,
ICMS, ISS, Contribuições Sociais sobre a folha, etc. Por outro lado, os bancos,
as construtoras, imobiliárias, as empresas de fomento mercantil, os cartórios,
as administradoras de cartões de crédito, também alimentam o banco de dados dos
órgãos arrecadadores. Qualquer erro nestas informações poderá gerar multas
altíssimas ou ainda cobranças de débitos inexistentes.
Ora, o intrincado sistema tributário brasileiro tem gerado
altos custos de gestão para as empresas, quer no cumprimento de obrigações
acessórias, quer no pagamento dos tributos propriamente ditos. Adicionalmente,
o sistema de auditoria interno dos órgãos fiscalizadores, com o cruzamento de
todas as informações que lhes são fornecidas, tem se revelado cada dia mais
eficiente, tornando inimaginável ao contribuinte omitir informações.
Neste contexto, observa-se que as grandes empresas
conseguem, com seu já alto custo de gestão, gerir e atender as obrigações
tributárias. Por outro lado, as micro e pequenas empresas, que estão
autorizadas a aderir ao Simples Nacional, estão desobrigadas desta complexidade
na gestão de seus tributos. A questão é: e as empresas de médio porte?
A resposta a este questionamento é direcionada ao aumento de
notificações de débito, lavraturas de autos de infração por preenchimento
equivocado de declarações e cruzamento entre as informações prestadas pela
própria empresa e os terceiros envolvidos (bancos etc.).
Ora, é fácil concluir que a solução para esta situação está
na palavra organização. As empresas devem se organizar, através de uma correta
elaboração de plano de contas, controle absoluto do seu fluxo de caixa com o
mínimo descasamento entre o contas a receber e o contas a pagar, a aquisição de
um eficiente software de gestão e, principalmente, a contratação de uma
competente consultoria técnica tributária. Sem isto, dificilmente as empresas
de médio porte terão vida longa. Estão fadadas à falência.
Sem organização não há crescimento! Sem o crescimento, há a
estagnação e posterior a diminuição gradual da geração de riqueza de uma
companhia.
É importante destacar também que a escolha correta de um
profissional da área tributária é imprescindível para que a gestão dos tributos
e do cumprimento das obrigações acessórias seja eficiente. Este profissional deve ter a adequada formação
técnica, com conhecimentos jurídicos e de contabilidade, além de noção de
finanças. Este é o perfil que se adequa à necessidade das empresas.
Alguns escritórios jurídicos de primeira linha, e aqui não
se refere tão somente aos escritórios de grande porte, assessoram seus clientes
e empresas através de contratos específicos, onde estabelecem honorários sobre
a economia efetivamente alcançada. Essa forma de remuneração viabiliza o
investimento neste tipo de consultoria, garantindo para o empresário
neutralizar as fragilidades de sua organização.
* Patricia Barreto Gavronski é sócia do Grupo Machado, especialista em projetos, formatação e expansão de
redes de franquia, assessoria tributária.